Resíduos de Construção Civil

Resíduos de Construção Civil

Quais são os resíduos de construção civil?

A Construção Civil é responsável pela produção de grande parte dos resíduos do país. De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), são detritos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros. Os resíduos se dividem em:

  • Resíduo da Construção e Demolição (RCD);
  • Resíduo da Construção Civil (RCC);
  • Resíduos sólidos da construção civil (RSCC).

Os resíduos sólidos da construção civil são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e pela Resolução do Conama 307/2002. A Resolução traz a classificação da composição dos resíduos da construção civil:

 

Como o Grupo Ladeia realiza o tratamento desses resíduos?

O Grupo Ladeia realiza a coleta e o transporte de resíduos de construção (entulhos) para a área local de descarte devidamente licenciada e fiscalizada pelos órgãos ambientais competentes.

 

Quais são os prejuízos com o descarte inadequado desses resíduos?

O acúmulo desses resíduos em locais incorretos, como sistemas de drenagem, dificulta o escoamento da água em casos de chuva, resultando em inundações. Além disso, materiais como gesso, amianto e resíduos químicos quando não depositados corretamente podem provocar danos ambientais e à saúde.

A legislação prevê que o responsável pela obra é também o responsável legal pelos resíduos sólidos gerados por ela, desde a produção até a finalização.


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