Quais são os resíduos de serviços de saúde?


Grupo A

– Culturas e estoques de micro-organismos;
– Resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados;
– Descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados;
– Meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;
– Resíduos de laboratórios de manipulação genética;
– Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica;
Micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença;
– Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta;
– Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde;
– Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação;
– Peças anatômicas (membros) do ser humano;
– Produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares;
– Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
– Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;
– Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares;
– Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes ou micro-organismo causador de doença;
– Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere esse tipo de resíduo;
– Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
– Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
– Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de
animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microrganismos;
– Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão;
– Orgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade, de casos suspeitos ou
confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais.

 

 

 

Grupo B

– Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade;
– Produtos farmacêuticos;
– Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes;
– Resíduos contendo metais pesados;
– Reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
– Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
– Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
– Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.

 

 

 

Grupo E

– Lâminas de barbear;
– Agulhas e escalpes;
– Ampolas de vidro;
– Brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas;
– Lâminas de bisturi;
– Lancetas, tubos capilares; ponteiras de micropipetas;
– Lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.


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